1.3.1. Atenuação à legalidade A CF, através do § 1º do art. 153, atenua a legalidade tributária estrita relativamente ao Imposto sobre a Importação, dentre outros impostos, ao facultar ao Poder Executivo a alteração das alíquotas, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, conforme se vê adiante no tratamento do aspecto quantitativo. 1.3.2. Exceção às anterioridades A par disso, a instituição ou majoração, bem como a revogação de benefícios como isenção, relativamente ao Imposto sobre a Importação, não estão submetidas à observância das anterioridades de exercício e nonagesimal mínima previstas no art. 150, inciso III, b e c, da CF. Isso porque o § 1º do mesmo artigo expressamente o excepciona.
Referencia:
PAULSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares de. Impostos federais, estaduais e municipais. 7. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.