Rafael Rodrigues, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Rafael Rodrigues

Montes Claros (MG)

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Rafael Rodrigues, Estudante de Direito
Rafael Rodrigues
Comentário · há 7 anos
Desculpe, mas a sua informação está errada! Trata-se sim de IMPORTAÇÃO e as informações estão corretas.

Conforme Paulsen e Melo (2012, p.13):

1.3. Critérios constitucionais para a instituição do
Imposto sobre a Importação

1.3.1. Atenuação à legalidade
A
CF, através do § 1º do art. 153, atenua a legalidade
tributária estrita relativamente ao Imposto sobre a
Importação, dentre outros impostos, ao facultar ao Poder
Executivo a alteração das alíquotas, atendidas as condições
e os limites estabelecidos em lei, conforme se vê
adiante no tratamento do aspecto quantitativo.
1.3.2. Exceção às anterioridades
A par disso, a instituição ou majoração, bem como a
revogação de benefícios como isenção, relativamente ao
Imposto sobre a Importação, não estão submetidas à observância
das anterioridades de exercício e nonagesimal
mínima previstas no art. 150, inciso III, b e c, da CF. Isso
porque o § 1º do mesmo artigo expressamente o
excepciona.

Referencia:

PAULSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares de. Impostos federais, estaduais e municipais. 7. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
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